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BRENDA BORGES Mudou sua imagem de perfil
4 anos

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A Abrasel no Rio Grande do Norte começou ontem uma campanha nas Redes Sociais para pedir ao prefeito de Natal, Álvaro Dias, que ajude os Bares e Restaurantes a continuar existindo e consigam pagar seus funcionários.

Queremos:
▪️Isenção de IPTU por seis meses;
▪️Isenção da taxa de iluminação pública por seis meses;
▪️Isenção da taxa de lixo por seis meses;
▪️Incremento nos horários noturnos dos ônibus;
▪️Fornecimento pela Prefeitura de 50% dos vales transporte utilizados pelas empresas pelo prazo de três meses;
▪️R$ 250 por funcionário registrado para complementar as folha de pessoal.

#vamosracharaconta
#abrasel_
#abraselnorn
#prefeitoalvarodias
@alvarodiasrn

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Prezados,

Estamos conseguindo derrubar um a um os decretos dos municípios do ABC, no Estado de SP, que estabeleceram a proibição de venda de bebidas alcoólicas, inclusive pelos sistemas delivery e drive-thru, no período dos feriadões do dia 27/03 a 04/04.

Os associados da Abrasel estão liberados para realizar estas vendas nos locais em que já há Liminar. Recomendamos que mantenham cópia da Liminar do seu respectivo município e boleto da mensalidade da Abrasel para comprovar o vínculo associativo no caso de fiscalizações.

Vamos em frente!

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https://g1.globo.com/sp/sao-pa....ulo/noticia/2021/03/

G1
g1.globo.com

G1

Consórcio do ABC decidiu proibir nas cidades da região venda de álcool entre 27 de março e 4 de abril para tentar conter propagação da Covid. Juiz não viu relação de bebidas com a doença e liberou venda por associados da Abrasel no período no municíp

Quer turbinar as vendas do seu Delivery e aumentar o seu lucro?

Confira essas 10 Dicas e truques para colocar em prática já!

https://blog.consumer.com.br/a....umentar-o-lucro-do-s

10 Dicas e Truques para Aumentar o Lucro do seu Delivery
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Guilherme Rezende compartilhou um post  
4 anos

Dicas boas para quem tem Restaurante, Lanchonete ou Delivery!

? Você tem dificuldade de tirar fotos dos pratos ? do seu estabelecimento?
Criamos um post super completo para destravar o fotógrafo que há em você e deixar seus clientes com água na boca! ?
É só clicar no link: https://switchapp.com.br/blog/....bares-restaurantes/f


#marketing #delivery #fotografiaalimentar #fornporn #marketingparadelivery

Fotografia de Alimentos: Dicas para tirar fotos profissionais
switchapp.com.br

Fotografia de Alimentos: Dicas para tirar fotos profissionais

Algumas dicas para ajudar bares e restaurantes a tirarem fotografia de alimentos de maneira profissional e aumentarem suas vendas

Ao vivo, dados sendo passados pelo Governo Federal.

A Abrasel no Ceará vem atuando fortemente para apoiar bares, restaurantes e demais estabelecimentos do setor. Veja abaixo está relação ao auxílio para desempregados:

A comprovação dará mediante a apresentação do registro de desligamento do emprego na carteira de trabalho.

Atenção aos documentos necessários para inscrição:
Observações: Todas as imagens devem ser coloridas e legíveis nas extensões PDF, JPG, JPEG com limite de 10 MB por arquivo.
COMPROVANTES:
- Carteira de Identidade (frente e verso);
- CPF (frente e verso);
- Comprovante de endereço (água, energia, telefone ou autodeclararão);
- Comprovante de CNPJ da empresa que trabalhava (ver atalho no campo);
- Comprovante da função/atuação (via carteira de trabalho);
- Comprovante da data admissão (via carteira de trabalho);
- Comprovante da data demissão (via carteira de trabalho);
- Caso seja deficiente, apresentar comprovante;
- Comprovante dos dados bancários (Anexar Cartão do Banco).

QUEM TEM DIREITO A RECEBER O BENEFÍCIO:

Profissionais que:
• tenham atuado profissionalmente, com registro em carteira de trabalho, no setor de bares, restaurantes e afins nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de publicação desta Lei, comprovando com documentação anexada ao cadastro;
• estejam inscritos no Mapa de Informações e Indicadores do Turismo (SISTUR), com a devida homologação na plataforma SISTUR e pela equipe de validação da SETUR; e
• tenham idade igual superior a 18 anos.

QUEM NÃO TEM DIREITO A RECEBER O BENEFÍCIO:
Profissionais que:
• Tenham emprego formal ativo;
• Estejam com seguro-desemprego ativo ou sejam titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou de programa federal de transferência de renda, ressalvado o Auxílio Emergencial do Governo Federal e o Programa Bolsa-Família;
• Exerçam, a qualquer título, cargo, emprego ou função pública em quaisquer das esferas de governo; e
• Não sejam residentes no Estado do Ceará.

CALENDÁRIO de execução:
• Período de inscrição: 29/03 a 08/04/2021

Saiba mais em: https://redeabrasel.abrasel.co....m.br/read-blog/261_m