✅ Em simples palavras, a criação de uma Holding apresenta muitas vantagens, como por exemplo facilitar as questões relacionadas à partilha de herança (sucessão) e possibilitar o planejamento tributário.
✅ Mas, além disto, em uma Holding Patrimonial, o patrimônio passa a não ser mais da pessoa física, mas sim da empresa constituída. Logo, em uma eventual ação trabalhista contra os sócios, os bens pertencentes à holding NÃO poderão sofrer intervenções, salvo em casos de fraudes.
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