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Luiz Henrique do Amaral fez uma nova publicação em `conteúdos exclusivos`
3 anos

RELP - "NOVO REFIS 2022" | #relp

RELP "NOVO REFIS 2022" Sua empresa no Simples Nacional em 2022

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Prezados Associados(as),

Foi promulgada a Lei 14.311/2022, a qual permitirá o retorno do trabalho presencial às empregadas gestantes.

Portanto, a partir do dia hoje, 10/03/2022, será permitido o retorno das empregadas gestantes às suas atividades, nas seguintes condições:

a) Deverá retornar ao trabalho, desde que esteja imunizada com o ciclo vacinal completo (pedir o comprovante de vacina à empregada e guardar no dossiê). O ciclo se completa com 1 dose da vacina Janssen ou 2 doses das demais vacinas, segundo o Ministério da Saúde.

b) A empregada gestante que por opção ideológica não quiser se vacinar, também deverá retornar ao trabalho, mediante assinatura de um TERMO DE RESPONSABILIDADE E LIVRE CONSENTIMENTO para o exercício do trabalho presencial. A assinatura do Termo é obrigatória, cabendo punição disciplinar em caso de recusa. Segue modelo do TERMO DE RESPONSABILIDADE DE LIVRE CONSENTIMENTO, a ser utilizado nos casos em que a empregada optar por não se vacinar.

Foi vetado, pelo Presidente da República, o artigo que tratava sobre a possibilidade de pagamento de licença-maternidade, pelo INSS, quando a gestante não se encontrar com o ciclo vacinal completo ou quando não puder se vacinar por motivos médicos. Isso quer dizer que a gestante sem as duas vacinas (ou uma, se for Janssen) deverá permanecer afastada até que complete o ciclo vacinal OU deverá assinar o Termo, caso opte por não se vacinar em definitivo.

Qualquer dúvida, estamos à disposição.

TERMO DE RESPONSABILIDADE - Gestantes não vacinadas.pdf

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Prezados Associados(as),

Foi promulgada a Lei 14.311/2022, a qual permitirá o retorno do trabalho presencial às empregadas gestantes.

Portanto, a partir do dia hoje, 10/03/2022, será permitido o retorno das empregadas gestantes às suas atividades, nas seguintes condições:

a) Deverá retornar ao trabalho, desde que esteja imunizada com o ciclo vacinal completo (pedir o comprovante de vacina à empregada e guardar no dossiê). O ciclo se completa com 1 dose da vacina Janssen ou 2 doses das demais vacinas, segundo o Ministério da Saúde.

b) A empregada gestante que por opção ideológica não quiser se vacinar, também deverá retornar ao trabalho, mediante assinatura de um TERMO DE RESPONSABILIDADE E LIVRE CONSENTIMENTO para o exercício do trabalho presencial. A assinatura do Termo é obrigatória, cabendo punição disciplinar em caso de recusa. Segue modelo do TERMO DE RESPONSABILIDADE DE LIVRE CONSENTIMENTO, a ser utilizado nos casos em que a empregada optar por não se vacinar.

Foi vetado, pelo Presidente da República, o artigo que tratava sobre a possibilidade de pagamento de licença-maternidade, pelo INSS, quando a gestante não se encontrar com o ciclo vacinal completo ou quando não puder se vacinar por motivos médicos. Isso quer dizer que a gestante sem as duas vacinas (ou uma, se for Janssen) deverá permanecer afastada até que complete o ciclo vacinal OU deverá assinar o Termo, caso opte por não se vacinar em definitivo.

Qualquer dúvida, estamos à disposição.

TERMO DE RESPONSABILIDADE - Gestantes não vacinadas.pdf

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Abrasel fez uma nova publicação em `conteúdos exclusivos`
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Ava fez uma nova publicação em `conteúdos exclusivos`
3 anos

Resultados da pesquisa - Situação do setor de alimentação fora do lar | #pesquisa #dados #ava #retomada #simplesnacioal

Resultados da pesquisa - Situação do setor de alimentação fora do lar

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A pesquisa foi realizada pela Abrasel, entre os dias 21 de fevereiro 03 de março de 2022, em todos os estados do Brasil.