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Convido os seus gestores a participarem DE UM PROJETO INOVADOR que tem levado centenas de empresas a se tornarem mais seguras, lucrativas e competitivas.
Vou te explicar melhor como funciona o projeto:
São formados grupos de até 6 empresas que DIVIDEM O CUSTO DO INVESTIMENTO.
O trabalho é realizado em 2 plataformas que trabalham simultaneamente:
Numa das plataformas são realizados 2 seminários onde um Consultor da Parcon Consultoria mostra o que há de mais atual em termos de Gestão Econômica e Financeira.
Na outra plataforma, profissionais experientes da Parcon vão coletando os dados e elaborando todo o Planejamento Econômico e Financeiro de sua empresa de forma exclusiva e sigilosa.
Em cerca de 8 semanas a sua empresa estará com todas as informações e orientações para trilhar um caminho seguro e mais assertivo.
Não deixe a sua empresa fora do próximo grupo.
OPORTUNIDADE DE INVESTIMENTO - PUB. Venda de 100% das cotas sociais e patrimônio.
- Localização privilegiada no bairro Funcionários, em Belo Horizonte MG;
- Equipamentos e utensílios praticamente novos
- Projeto arquitetônico e decorativo inspirado em bares internacionais;
- Clientela já estabelecida;
- Grande potencial a ser explorado para almoço.
*Maiores informações mediante assinatura de termo de confidencialidade.
(31) 99862-5893
A justa causa se dá por ato faltoso do empregado que faz desaparecer a confiança e a boa-fé existentes entre as partes, tornando indesejável o prosseguimento da relação empregatícia.
Em tempos de pandemia, a saúde pública passa a ser dever de todo cidadão, empregado ou empregador.
Devemos estar atentos às situações que coloquem em risco nossa vida, dos familiares, dos amigos e, também, dos colegas de trabalho.
Logo, conclui-se que pode o empregador aplicar medidas disciplinares aos empregados por atitudes que terão reflexos na empresa, cuja responsabilidade de preservação da salubridade é do empregador.
Entretanto, deve-se observar a graduação da penalidade bem como o prévio treinamento e informação dos empregados.
O procedimento mais comum é a aplicação de uma advertência, duas suspensões, e, só então, a justa causa.
Porém, a empresa pode estabelecer os critérios que melhor entender via regimento interno, desde que aplicáveis igualmente para todos empregados, haja vista o caráter pedagógico que envolve a medida, criada justamente para inibir condutas similares e futuras dos demais empregados.
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