EMPREGADO DEMITIDO NA PANDEMIA PODE SER RECONTRATADO EM MENOS DE 90 DIAS!
A nova portaria ministerial flexibilizou o prazo de 90 dias para a recontratação de trabalhadores demitidos no período da Covid-19, e ainda, tem efeito retroativo, o que permite recontratar empregados demitidos antes de sua edição.
"Ás vezes a empresa desligou o funcionário por uma questão de custo e não por opção. E agora está voltando a recontratar, tem que incentivar isso. A empresa sobreviveu e está recontratando, não está prejudicando ninguém. Ao contrário, todo mundo ganha".
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