LEI Nº 17.403, DE 17 DE JULHO DE 2020, DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
O prefeito Bruno Covas ( PSDB ) sancionou o substitutivo ao PL (Projeto de Lei) 630/2017, do Executivo, que traz uma série de medidas de apoio a empresas e contribuintes atingidos economicamente durante a pandemia.
A Lei 17.403 traz novas determinações para permissões de uso, programas de parcelamento de dívidas, financiamento de moradia popular, permissionários, entre outros.
PPI
Fica suspensa a exclusão de empresários e pessoas físicas dos programas municipais de parcelamento de dívidas por falta de pagamento. A determinação vale para o PPI (Programa de Parcelamento Incentivado), o PRD (Programa de Regularização de Débitos) e o PAT (Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários), enquanto permanecer o decreto de calamidade pública na capital paulista decorrente da Covid-19.
O último PPI foi aprovado pela Câmara em 2017 para permitir que contribuintes pudessem quitar débitos com a Prefeitura. O projeto visa proteger aqueles que aderiram ao PPI, mas que, com dificuldades econômicas causadas pela pandemia, não conseguiram quitar as suas parcelas. Eles não serão excluídos do PPI.
TPUs
Além de sancionar, o prefeito também publicou no Diário Oficial, no último sábado (18/7), o decreto que regulamenta as determinações da Lei 17.403 referentes às permissões de uso e outorga dos TPUs (Termo de Permissão de Uso).
Caberá a Secretaria Municipal das Subprefeituras fixar os parâmetros de prorrogação da data de vencimento das parcelas relativas a licenças, TPUs, alvarás, autorizações, certificados, registros e instrumentos assemelhados, cuja fruição tenha ficado restringida ou impossibilitada pelas medidas de restrição ao funcionamento de estabelecimentos e à circulação de pessoas necessárias ao combate à pandemia de Covid-19.
A outorga do TPU para instalação de mesas, cadeiras e toldos em passeios públicos por bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos está condicionada às regras de retomada gradual das atividades.
Aline Santos
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