? Embora o tema seja recente e não haja impedimento ao comunicado de demissão pelo WhatsApp, você deve cercar-se de cuidados ao praticar este ato.
? Primeiramente, o processo deve ser transparente. Ou seja, você deverá informar se o aviso prévio vai ser trabalhado ou indenizado, por exemplo. E mais, é fundamental encaminhar o empregado para o exame médico e para as demais formalidades legais.
? Além disto, é importante que haja a ciência do empregado. Se ele não responder, essa demissão não vale.
? Por último, é suma importância que não haja constrangimentos! Se o funcionário alegar dano moral, será avaliado caso a caso.
⚠️ A título de exemplo, o TST reconheceu o direito a indenização por danos morais à uma empregada demitida por meio de grupo do trabalho no WhatsApp por considerar que ficou clara a forma vexatória como a empresa expôs a rescisão contratual, submetendo a trabalhadora a constrangimento perante seus colegas. (processo nº 0000999- 33.2016.5.10.0019).
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