A Lei nº 17.261/2020 entrou em vigor no dia 1º de janeiro deste ano, proibindo o fornecimento de copos, pratos, talheres e outros utensílios feitos de Plástico Descartável na cidade de São Paulo.
Quem descumprir a lei municipal estará sujeito a multas que variam de R$ 1.000 a R$ 8 mil, e o estabelecimento poderá ser fechado.
Esses descartáveis utilizados nas refeições devem ser substituídos por materiais biodegradáveis, compostáveis ou reutilizáveis.
Vamos juntos preservar o nosso meio ambiente e reduzir a produção de lixo!
Acesse a Lei completa em: bit.ly/lei-proibe-plasticos-descartaveis
Aproveite e confira a nossa matéria com alternativas para eliminar o plástico do seu negócio: nutrisafety.com.br/alternativas-para-eliminar-os-plasticos-descartaveis-nos-estabelecimentos/
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