Explore conteúdo cativante e diversas perspectivas em nossa página Descobrir. Descubra novas ideias e participe de conversas significativas
A pandemia da Covid-19 reforçou o papel da digitalização para PMEs, evidenciando a necessidade das empresas atuarem também no ambiente digital. Confira a importância deste processo neste novo vídeo do #seunegocionomapa.
https://seunegocionomapa.com/a....rtigo/a-importancia-
A Abrasel preparou um conjunto de displays de mesa e cartazes para que bares e restaurantes possam utilizar no salão para informar bem os clientes neste momento de retomada.
Clique aqui e acesse todos os displays: https://mla.bs/95dfeabe
INFORMAÇÃO IMPORTANTE QUE VALE A PENA LER!
Acesse: https://mla.bs/18460c3c
***Receita Federal abre a possibilidade de reparcelar débitos do Simples Nacional***
Desde o dia 3 (três) de novembro, as empresas podem reparcelar os débitos apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
A Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020, excluiu o limite de 1 (um) pedido de parcelamento por ano. Desta forma, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida quantas vezes quiser.
A possibilidade visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da Receita Federal que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional.
As condições para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela nos percentuais abaixo:
I - 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou
II - 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.
O pedido de reparcelamento deverá ser feito exclusivamente por meio do site da Receita Federal na Internet, no endereço gov.br/receitafederal, acessando o Portal e-CAC ou Portal do Simples Nacional.
Para mais informações sobre o reparcelamento, acesse o Manual de Parcelamento do Simples Nacional, disponível no Portal do Simples Nacional, no menu “Manuais”.
Em 05 de novembro, a ABIA realizará a 13ª edição do Congresso Internacional de Food Service. O evento será 100% on-line e terá como tema principal: O FOOD SERVICE DO FUTURO: Juntos para a recuperação do setor Pós Pandemia”.
https://www.abia.org.br/cfs2020/
Os empreendedores cadastrados na plataforma do iFood poderão realizar transações bancárias -como transferências, pagamentos de boleto e cartão-, operações de crédito, como antecipação dos recebíveis do iFood, e de adquirência, como a oferta de maquininhas e pagamentos via QR Code.
https://www.folhape.com.br/eco....nomia/ifood-lanca-no