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Também foi sancionada a Lei 14.042, pela conversão da MP 975, que instituiu o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC), com o objetivo de facilitar o acesso a crédito por meio da disponibilização de garantias (BNDES-FGI), até 31 de dezembro de 2020, para empresas que tenham auferido no ano-calendário de 2019 receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e inferior ou igual a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais). A lei prevê uma nova modalidade de garantia para empréstimos, chamada de Peac-Maquininhas. O Peac-Maquininhas foi criada por iniciativa dos deputados, após negociação com o governo. Ela permite a microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte que tenham realizado vendas por meio das máquinas de pagamento possam ter acesso a empréstimos dando como garantia os valores ainda a receber de vendas futuras (é o chamado “crédito fumaça”).

LEI Nº 14.042, DE 19 DE AGOSTO DE 2020 - DA MP 975-20.pdf

Sancionada a Lei 14.043, decorrente da conversão da MP 944, que instituiu o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (PESE), que uma linha de crédito para financiamento da folha de pagamento, destinada às pessoas jurídicas com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), calculada com base no exercício de 2019.

Foi vetada pelo Presidente a possibilidade de utilizar o recurso para quitação de reclamações e acordos trabalhistas até R$ 15.0000,00 (quinze mil reais), que havia sido aprovado pelo Congresso.

LEI Nº 14.043, DE 19 DE AGOSTO DE 2020 - DA MP 944-20.pdf

https://g1.globo.com/mg/minas-....gerais/noticia/2020/

G1
g1.globo.com

G1

Capital entrou na fase 1 da flexibilização no dia 6 de agosto, com abertura de lojas de rua e shoppings três vezes por semana. Prefeito decidiu ampliar abertura nesta quinta-feira.

Problemas com negociação de aluguel?

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O tema do #pergunteaoespecialista desta semana é "boas práticas para a retomada".

Aqui iremos responder as principais dúvidas sobre o assunto.

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A FAO estima que 14% dos alimentos são perdidos dessa forma, avaliados em US$ 400 bilhões anuais. Em termos de emissões de gases de efeito estufa (GEE), os alimentos perdidos estão associados a cerca de 1,5 gigatoneladas de CO2 equivalente.
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