Explore conteúdo cativante e diversas perspectivas em nossa página Descobrir. Descubra novas ideias e participe de conversas significativas
Pensando em como auxiliar na recuperação do setor de bares e restaurantes afetado pela crise causada pelo Covid-19, venho contar que realizamos um acordo para distribuição dos cartões da VR Benefícios.
Como parte desse acordo, a VR nos desenhou uma oferta de boas-vindas que contempla:
• Isenção das taxas de administração para o Vale Refeição e Alimentação;
• Redução nas taxas de administração do Vale Transporte;
1. Em São Paulo, a VR negociou uma redução nas tarifas de repasse da SPTrans de 2,5% para 1,75%;
2. Há a possibilidade de gerir o saldo dos cartões no Vale Transporte evitando que fiquem com créditos desnecessários;
• Possibilidade de escolha de um dos quatro benefícios abaixo com custo zero para o RH da empresa:
1. Vidalink (www.vidalink.com.br) – É uma empresa independente que tem um plano para levar mais bem-estar e qualidade de vida aos colaboradores das empresas através de três pilares: Apoio à compra e ao consumo de uma alimentação saudável; apoio à compra de remédios com relevantes descontos e um apoio à saúde mental;
2. PAE VR – É um programa voltado para a melhoria da saúde mental, física e financeira dos colaboradores com a finalidade de diminuir o absenteismo;
3. VR Nutrição – É um programa de apoio nutricional através de aplicativo que contempla dicas de cardápio, diário alimentar, bate papo com nutricionistas, acompanhamento de evolução e escâner de produtos;
4. TotalPass (www.totalpass.com.br) – O Totalpass é uma empresa independente que oferece apoio à atividade física através de convênios com academias como Smartfit e Bioritmo;
Para as empresas com um número maior de funcionários, outras coisas podem ser adicionadas à oferta como:
• Adição de mais de um, ou até mesmo todos, os serviços de valor agregado;
• Possibilidade de efetuar as cargas nos cartões com pagamento pós-fixado. Assim, a empresa não precisa de empenhos para efetuar a carga nos cartões;
• Adoção de taxas de administração negativas para os Vales Refeição e Alimentação;
Alguns dos itens acima precisam de aprovação e analise de crédito.
Para saber mais, entre em contato conosco pelo telefone / wahtspp: (11) 5511-3000
#gestaofinanceira #gestao #gestaotrabalhista #questoestrabalhistas #retomada
O setor alimentício está lidando com consumidores mais engajados na hora de preparar suas próprias refeições. Além disso, há uma nova realidade nos padrões de consumo e o setor alimentício tem algumas possibilidades para fomentar os negócios, desde que priorizem o consumidor.
https://mercadoeconsumo.com.br..../2021/01/21/covid-19
!!!
Micro e pequenas empresas têm até sexta-feira para aderir ao Simples
Termina na próxima sexta-feira (29) o prazo para a regularização e inscrição no Simples Nacional das micro e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. A solicitação é feita exclusivamente pela internet, por meio do portal do Simples Nacional. Com o pedido aceito, a adesão retroagirá ao dia 1º de janeiro.
O Simples Nacional é regime tributário diferenciado, que reúne em um único documento de arrecadação os principais tributos federais, estaduais, municipais e previdenciários devidos pelas micro e pequenas empresas. O recolhimento, feito por esse documento único, deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta.
Também poderão aderir ao Simples as empresas que estavam no Lucro Presumido ou Lucro Real e tiveram queda significativa no faturamento em 2020, por causa da pandemia. Essas empresas deverão cumprir o mesmo prazo. Em outra novidade, que vale excepcionalmente agora, o governo federal não excluiu empresas com débitos tributários em 2020 e as empresas optantes que estavam inadimplentes permaneceram no Simples em 2021.
No caso de empresas que ainda não eram optantes pelo Simples, no momento da opção o sistema responde automaticamente se há pendências com os fiscos federal, estadual ou municipal. Para a regularização de pendências com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não é necessário que o contribuinte se dirija a uma unidade da Receita Federal, basta seguir as orientações para regularização de pendências no site da Receita Federal. Para a regularização de pendências com os estados, o Distrito Federal e municípios, o contribuinte deve procurar a Administração Tributária responsável.
O App do Entregador chegou! Conheça:
https://blog.consumer.com.br/c....onfigurar-o-app-do-e
" É chegada a minha época do ano favorita: aquela em que atores prováveis e não prováveis se reúnem no universo online para jogar para o mundo as suas previsões sobre o mercado de alimentos. A partir de outubro de cada ano, as listas de tendências em alimentos começam a pular na minha frente e vão se empilhando, em número cada vez maior, até a hora em que digo chega e publico esta lista das listas." - Cristina Leonhardt
https://srainovadeira.com.br/l....ista-definitiva-295-